14/05/2024 - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
Patrimônio de afetação é uma medida legal na área de incorporação imobiliária. Ele garante que os recursos recebidos dos clientes sejam separados do patrimônio da incorporadora e sejam usados exclusivamente para concluir as obras acordadas. Isso ajuda a proteger os investidores em caso de problemas financeiros da incorporadora, assegurando que o dinheiro seja destinado à construção das unidades imobiliárias. A Lei 10.931/04 introduziu essa prática, permitindo que o terreno, as construções e outros ativos relacionados ao empreendimento sejam mantidos separadamente e utilizados apenas para a finalização do projeto. Além disso, existem requisitos legais, como contabilidade específica e CNPJ próprio, para garantir a aplicação correta dessa medida. Também é importante mencionar que a Lei do Distrato estabelece regras específicas para quem deseja desistir da compra de um imóvel na planta sob o regime de patrimônio de afetação.
https://www.imoteca.com.br/noticias/o-que-e-patrimonio-de-afetacao
Fonte: Imoteca One Uberlândia
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